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Notícia
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29/10/2012

“Novo código penal tem de romper com lógica do encarceramento em massa”, diz advogado da Conectas

Rede de 8 ONGs protocola 'manifestação crítica' à reforma no Senado



Em defesa de um “código penal garantista” de direitos, Conectas e outras sete ONGs que fazem parte da Rede Justiça Criminal protocolaram no 5 de outubro no Senado uma “manifestação crítica” a respeito do projeto de Novo Código Penal, que tramita na casa.

As organizações temem que a reforma incentive ainda mais a cultura do “encarceramento em massa”, responsável entre outras coisas pela superlotação do sistema carcerário, acompanhado de uma série de outras graves violações de direitos humanos no País que já tem a quarta maior população de presos do mundo.
“Alguns princípios básicos devem nortear a discussão. Um dos principais deles é, sem dúvida, o de romper com o paradigma do encarceramento em massa e do endurecimento penal como solução para todos os problemas”, disse Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas.
As organizações que assinam o documento também reforçaram a importância do comprometimento com os objetivos expressos no artigo 3º da Constituição Federal – que fala de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”. “Não é possível atingir esse objetivo sem ter um um Código Penal realmente garantista”, disse Custódio.
Entre os pontos mencionados pelas organizações no documento estão:
    • abolição da pena de prisão para as condutas sem violência ou grave ameaça;
    • aplicação obrigatória de pena alternativa quando a pena aplicada for de até 8 anos;
    • diminuição dos lapsos para a progressão e inexigência de exame criminológico;
    • descriminalização do porte de drogas para uso próprio;
    • redução da pena mínima do crime de tráfico para 3 anos;
    • não ampliação do rol de crimes hediondos; e
    • não criminalização dos movimentos sociais.
A elaboração de um novo Código Penal deve estar estritamente relacionado a reformulação da política criminal do país. “Para isso é fundamental que a pena de prisão não seja mais aplicável às condutas cometidas sem violência ou grave ameaça. Nesses casos deveríamos optar pela aplicação de penas restritivas de direitos”, afirma Custódio.

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