“O decreto do presidente não faz nada mais do que endossar a ideia de que as crises de segurança pública devem ser tratadas como guerras, uma vez que o interventor designado é um general [das Forças Armadas] e a natureza de seu cargo foi expressamente definida como militar – uma medida claramente inconstitucional. A população do Rio já está enfrentando numerosas violações dos direitos humanos perpetradas por membros do exército, incluindo, por exemplo, revistas ilegais e censura na mídia”, diz o pronunciamento.
De acordo com Rafael Custódio, coordenador do programa de Violência Institucional da Conectas, levar a questão à instância do Conselho é uma forma de alertar a comunidade internacional para o quadro de violações que está em curso no Rio de Janeiro.
Assista ao pronunciamento (em inglês), a partir do minuto 1:12:55:
Para a Conectas, o caráter militar da intervenção é inconstitucional e, por isso, a organização encaminhou um pedido de representação junto à Procuradoria Geral da República, no último dia 2/3, para que a procuradora Raquel Dodge encaminhe ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação que formalize as inconstitucionalidades do decreto.
“Outros Estados, como o México, já tiveram experiências com intervenções federais de caráter militar e o resultado foi absolutamente prejudicial para garantia de direitos humanos. Foram situações em que houve mortes, desaparecimentos forçados e que submeteu as comunidades mais empobrecidas a uma lógica de guerra que, além de violar direitos, interfere drasticamente na dinâmica social e na vida das pessoas”, afirma Custódio.
Em resposta, o governo brasileiro alegou que a nomeação do interventor militar não viola a Constituição e que a criação do Observatório de Direitos Humanos, com a participação da sociedade civil, vem no sentido de fiscalizar violações e identificar e responsabilizar agentes de segurança que se envolvam em casos de violência contra civis.