Mais de 40 organizações da sociedade civil e movimentos sociais protocolaram nesta sexta-feira, 2, uma Representação à Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, solicitando que ela encaminhe ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação que formalize as inconstitucionalidades do decreto presidencial 9288/18, que instituiu a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio.
De acordo com a Representação, que também foi entregue em mãos ontem ao vice-procurador geral, Luciano Maia, o decreto é inconstitucional porque, ao atribuir funções exclusivas do governador a um interventor militar, contraria a Constituição, que estabelece que todas as funções públicas são de natureza civil — independente de quem as ocupa.
Além disso, o decreto exime o interventor das normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção. Ainda que a intervenção seja uma medida excepcional prevista na Constituição Federal, não há previsão constitucional e nem autorização para que o Interventor não se submeta às normas estaduais.
“O Rio de Janeiro vive há tempos uma situação complexa, na qual o discurso do medo cria uma sensação de insegurança generalizada – sendo que, paradoxalmente, na grande maioria das vezes, os combates entre varejistas de drogas e policiais ocorrem nas favelas e periferias”, afirma o documento. “Parte da sociedade se sente mais segura com o Estado agindo ‘em guerra’ contra o crime, acreditando que a militarização das ruas resolverá o problema da violência; e o Estado foca quase que exclusivamente em medidas de repressão e militarização da segurança pública com poucos ou nenhum resultado prático.”
A Representação aponta ainda outros dois pontos de inconstitucionalidade do decreto. O primeiro é que ele fere o conceito de proporcionalidade, uma vez que não indica mudança estrutural na segurança pública do Rio que justifique uma ação excepcional como esta. O segundo é que o Executivo descumpriu o rito necessário para a aprovação da medida, que impoe que os Conselhos da República e da Defesa Nacional devem obrigatoriamente ser consultados antes de elaborar o decreto.
De acordo com Rafael Custódio, coordenador do Programa de Violência Institucional da Conectas, o objetivo da Representação é instar a Procuradoria Geral da República a cumprir seu papel de defender o Estado democrático de direito e levar questionamentos ao STF a respeito da flagrante inconstitucionalidade do decreto.
“Essa intervenção é uma radical ruptura do pacto federativo, e em nada representa uma séria solução para problemas relacionados à segurança da população. Ela parte da premissa de que a militarização das ruas e a deflagração de ‘guerra’ é a solução para problemas crônicos e estruturais de um país com diferenças sociais abissais”, declara Custódio. “Tais questões deveriam ser antes tratadas com investimento em direitos básicos da população, como saúde, educação, lazer e trabalho, e de reformas estruturais no próprio sistema de justiça, como descriminalização das drogas, controle de armas e reforma das polícias”, complementa.
A representação menciona ainda nota técnica produzida pela PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), que também aponta inconstitucionalidade do decreto da intervenção federal.
Justiça Militar
Um dos pontos de preocupação apontado pelas entidades na representação diz respeito à recente aprovação da Lei nº 13.491/201747, que desloca a competência de julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil para a Justiça Militar.
“Este é mais um ponto que escancara a inconstitucionalidade do decreto porque, ao determinar o caráter militar do interventor, este é submetido à Justiça Militar e não à Justiça comum, eliminando qualquer tipo de controle social sobre suas ações”, analisa Custódio.
Para ele, o rechaço das Forças Armadas ao controle da sociedade na intervenção fica escancarado nas declarações do Comandante do Exército Brasileiro, General Eduardo Villas Bôas, que afirmou que “militares precisam ter garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade”.