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Gabinete do Diretor-Presidente - Chefe de Gabinete

SIA Trecho 05, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205.05
Telefone: 0800 642 9782 - www.anvisa.gov.br

 

Ofício nº 91/2021/SEI/GADIP-CG/ANVISA

 

 

À Senhora

Camila Lissa Asano

Diretora de Programas e Incidência

Conectas Direitos Humanos

Av. Paulista, 575 - 19º andar

01311-000 - São Paulo/SP

E-mail: camila.asano@conectas.org

  

Assunto: Informações sobre fechamento das fronteiras terrestres do Brasil para controle da disseminação da Covid-19.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 25351.940445/2020-27.

  

Senhora Diretora de Programas e Incidência,

  

Em atenção à Carta-Ofício s/nº enviada em 16 de dezembro de 2020, a qual apresenta Parecer jurídico-sanitário elaborado pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo, referente ao o fechamento das fronteiras terrestres do Brasil para controle da disseminação da Covid-19 e solicita adoção de medidas regulatórias adequadas na renovação da Portaria Interministerial nº 615/2020, encaminho Nota Técnica nº 7/2021/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA, elaborada pela Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), área técnica desta Agência a que o tema está afeto.

Manifesta a área técnica que, com relação as medidas restritivas em fronteiras, importante destacar que nos termos da Lei nº 13.979/2020, o trabalho técnico da Anvisa é de caráter assessorial no contexto das fronteiras. A Anvisa emite, sempre que necessário, notas técnicas que subsidiam as decisões do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 (CCSMI) a que faz referência a citada Lei. De tal maneira, que as portarias editadas por este Comitê constituem decisão dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Saúde, Ministério da Infraestrutura e da Casa Civil.  

Ademais, complementa a GGPAF que as notas técnicas levam em conta o cenário epidemiológico, as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), as evidências científicas disponíveis e as melhores práticas internacionais para o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Dessa forma, nas notas técnicas emitidas pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (COVIG/GGPAF/Anvisa) não há recomendações no sentido de segregar qualquer país fronteiriço. 

Ressalte-se que a Portaria nº 615, de 11 de dezembro de 2020, foi revogada, estando, atualmente, vigente a Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021, que contém restrições a viajantes de procedência ou que tenham histórico de passagem nos últimos quatorze dias pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.

 

Anexos:

I - Nota Técnica nº 7/2021/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Karin Schuck Hemesath Mendes, Chefe de Gabinete, em 04/02/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 25351.940445/2020-27 SEI nº 1295531