Gabinete do Diretor-Presidente - Chefe de Gabinete
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Ofício nº 91/2021/SEI/GADIP-CG/ANVISA
À Senhora
Camila Lissa Asano
Diretora de Programas e Incidência
Conectas Direitos Humanos
Av. Paulista, 575 - 19º andar
01311-000 - São Paulo/SP
E-mail: camila.asano@conectas.org
Assunto: Informações sobre fechamento das fronteiras terrestres do Brasil para controle da disseminação da Covid-19.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 25351.940445/2020-27.
Senhora Diretora de Programas e Incidência,
Em atenção à Carta-Ofício s/nº enviada em 16 de dezembro de 2020, a qual apresenta Parecer jurídico-sanitário elaborado pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo, referente ao o fechamento das fronteiras terrestres do Brasil para controle da disseminação da Covid-19 e solicita adoção de medidas regulatórias adequadas na renovação da Portaria Interministerial nº 615/2020, encaminho Nota Técnica nº 7/2021/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA, elaborada pela Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), área técnica desta Agência a que o tema está afeto.
Manifesta a área técnica que, com relação as medidas restritivas em fronteiras, importante destacar que nos termos da Lei nº 13.979/2020, o trabalho técnico da Anvisa é de caráter assessorial no contexto das fronteiras. A Anvisa emite, sempre que necessário, notas técnicas que subsidiam as decisões do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 (CCSMI) a que faz referência a citada Lei. De tal maneira, que as portarias editadas por este Comitê constituem decisão dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Saúde, Ministério da Infraestrutura e da Casa Civil.
Ademais, complementa a GGPAF que as notas técnicas levam em conta o cenário epidemiológico, as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), as evidências científicas disponíveis e as melhores práticas internacionais para o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Dessa forma, nas notas técnicas emitidas pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (COVIG/GGPAF/Anvisa) não há recomendações no sentido de segregar qualquer país fronteiriço.
Ressalte-se que a Portaria nº 615, de 11 de dezembro de 2020, foi revogada, estando, atualmente, vigente a Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021, que contém restrições a viajantes de procedência ou que tenham histórico de passagem nos últimos quatorze dias pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.
Anexos: |
I - Nota Técnica nº 7/2021/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA |
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Karin Schuck Hemesath Mendes, Chefe de Gabinete, em 04/02/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1295531 e o código CRC C7C61273. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 25351.940445/2020-27 | SEI nº 1295531 |