O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 54, decidiu hoje pelo reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O artigo prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Segundo Rafael Custódio, coordenador do programa de Violência Institucional da Conectas, a decisão reafirmando o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal de 1988. “Ela [a decisão] restabelece a ordem constitucional e legal previstas e ajuda a aliviar o superlotado sistema carcerário.”
Dados oficiais mostram que 64% da população prisional é composta por pessoas negras, 90% da população prisional não possui sequer o ensino médio completo e cerca de 60% dela está presa por cometimento de crimes sem violência à pessoa ou grave ameaça. “Estes serão os reais atingidos pela decisão do Ministro Marco Aurélio”, complementa.
Para Conectas, que foi admitida pelo STF como amicus curiae no caso da ADC 54, a decisão do ministro tem impacto direto nos direitos fundamentais das pessoas processadas criminalmente no país e que finalmente poderão ter as suas garantias legais e constitucionais respeitadas.