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19/06/2024

Após nove anos, STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Julgamento começou em 2015 e já foi interrompido diversas vezes. No placar, cinco ministros já votaram para deixar de considerar como crime o porte de maconha, e três foram contrários.

Marcha pela legalização da maconha na Avenida Paulista, São Paulo, em 1º de junho de 2019. / AFP / Miguel SCHINCARIOL Marcha pela legalização da maconha na Avenida Paulista, São Paulo, em 1º de junho de 2019. / AFP / Miguel SCHINCARIOL

Atualizado em 25 de junho de 2024

Após nove anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O placar ficou 6 a 3 pela descriminalização. 

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. O Supremo não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Relembre a ação

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em defesa de um homem condenado por porte em 2010, após ser flagrado com apenas três gramas de maconha. Com ela, é questionada a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas para quem “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

O julgamento começou em 2015 e já foi interrompido diversas vezes. No placar, cinco ministros já votaram para deixar de considerar como crime o porte de maconha, e três foram contrários. Contudo, os oitos ministros que já votaram consideram que deve haver uma quantidade da droga que faça a pessoa ser presumida como usuária, mas divergem na forma que isso deve ser feito.

A ação também se tornou foco de tensão do Congresso em relação ao STF. Em troca de farpas entre os poderes no último ano, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23 que criminaliza a posse ou porte de drogas, independentemente da quantidade. O retrocesso foi aprovado pelo Senado em abril, em dois turnos de votação seguidos, e aprovado na última semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, uma comissão especial será criada para discutir o seu mérito e movimentos sociais e organizações da sociedade civil estão acompanhando por meio da campanha conjunta Usuário não é Criminoso.

No último domingo (15), contra a aprovação da PEC 45, a Marcha da Maconha levou milhares de pessoas às ruas sob o tema “Bolando o Futuro sem Guerra”, onde os manifestantes pediam o fim da guerra às drogas,  que é o combustível da guerra do Estado contra pessoas negras, pobres e moradoras de favelas.

Política de drogas e encarceramento

Pelo menos 30% das cerca de 820 mil pessoas presas no Brasil foram criminalizadas por condutas previstas na Lei de Drogas. Das mulheres presas no Brasil, aproximadamente 60% cumprem pena por esse motivo. A guerra às drogas também tem justificado violentas ações policiais, chacinas e o extermínio do povo negro e pobre do país.

Pesquisas mostram que apesar de todo o dinheiro investido na proibição, o uso vem aumentando. De acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas 2021 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), cerca de 275 milhões de pessoas utilizaram entorpecentes em 2020. Com base apenas nas mudanças demográficas, as projeções atuais sugerem um aumento de 11% no número de pessoas que usam drogas globalmente até 2030.

O problema do encarceramento em massa sem redução do tráfico ou mesmo no uso mostra o fracasso da Lei de Drogas e de toda a política criminal ao redor dela. Não só o artigo 28 é criticado por organizações de direitos humanos, como também toda a Lei de Drogas. Apesar da descriminalização do uso não significar a legalização ou liberalização do consumo da droga, e sim que os usuários não sejam presos, podendo a pessoa receber algum tipo de sanção administrativa, a decisão do STF pela descriminalização é um importante primeiro passo para avançarmos na construção de uma nova política de drogas.

Com informações da Rede Justiça Criminal  e da Agência Brasil

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