O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (8), por unanimidade, uma ação para permitir o recolhimento forçado de menores de idade em situação de rua e para possibilitar a apreensão de menores de 12 anos no sistema socioeducativo – atualmente somente adolescentes de 12 a 18 anos podem receber medidas socioeducativas, enquanto as demais são encaminhadas ao Conselho Tutelar.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3446, protocolada em 2005, questionava a constitucionalidade dos artigos 16, inciso I, e 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o advogado Guilherme Amorim, que representou a Conectas, Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e Instituto Pro Bono no julgamento do STF, a ação de flexibilização do Estatuto tinha como objetivo criminalizar crianças e adolescentes em situação de rua.
“A possibilidade de recolhimento de crianças e adolescentes representaria não só a restrição da liberdade para além das hipóteses legais, como a criminalização da pobreza, em desrespeito à Constituição Federal, em especial ao seu artigo 5º”, destacou Amorim em sua sustentação oral.
Em parceria com a Amar (Associação de Mães e Amigos de Crianças e Adolescentes em Risco), Fundação Abrinq pelo Direito das Crianças, Instituto ProBono, Centro de Direitos Humanos e Fundação Projeto Travessia, a Conectas é amicus curiae no processo, apresentando argumentos técnicos e jurídicos contrários à ação.