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17/07/2017

Punição para empresas

Organizações demandam criação de tratado para responsabilizar corporações



Entidades da sociedade civil se uniram para demandar a criação de um tratado internacional que garanta a proteção dos direitos humanos das atividades de empresas transnacionais. Corporações envolvidas em operações que resultam em degradação ambiental ou violações de direitos humanos frequentemente se beneficiam de acordos de investimento, o que lhes garante diversos privilégios. Não há, no entanto, regulamentação em nível internacional para que os Estados garantam que as operações das empresas sejam conduzidas sem incorrer em abusos.

Atualmente, as corporações são reguladas exclusivamente por leis nacionais, apesar de atuarem internacionalmente, o que resulta em impunidade quando ocorre alguma violação. Com base nas discussões sobre empresas transnacionais realizadas pelo GTI (Grupo de Trabalho Intergovernamental das Nações Unidas), organizações da sociedade civil defendem a criação de um tratado internacional que funcione como um instrumento juridicamente vinculante sobre empresas no que diz respeito aos direitos humanos, pois, segundo elas, “apenas dessa forma será possível aumentar a proteção dos indivíduos e comunidades afetados e dar-lhes acesso a meios eficazes de reparação, em especial através de mecanismos judiciais”.

As entidades também argumentam que, para ser bem sucedida, a terceira sessão do GTI – que ocorrerá entre os dias 23 e 27/10 deste ano – deve encorajar uma negociação construtiva entre os Estados sobre o conteúdo e o escopo da proposta de tratado. Além disso, as organizações também pedem que o Grupo de Trabalho garanta uma abordagem participativa que inclua as perspectivas da sociedade civil e estabeleça um roteiro para a conclusão das negociações dentro de um curto período de tempo.

As organizações que assinaram um manifesto pela criação do acordo argumentam que “o tratado deve estipular a primazia da lei de direitos humanos sobre os direitos e privilégios corporativos que estão consagrados no quadro tendencioso e injusto criado nos acordos de comércio e investimento”. 

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