O caso foi denunciado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que deu total razão ao juiz afastado: determinou sua recondução imediata ao cargo e obrigou o TJ a criar critérios objetivos para a designação de juízes auxiliares no estado. Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em resposta a Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal paulista, no entanto, suspendeu a decisão do Conselho. O caso aguarda julgamento pelo STF.
Amicus Curiae apresentado pela Conectas em maio defende a decisão do CNJ e pede sua ratificação pelo STF. A posição da entidade se apoia na Constituição Federal, mas, principalmente, em diversas normas internacionais como a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – todas ratificadas pelo Brasil. Também encontra eco em casos já julgados pelos sistemas regionais de direitos humanos, como a Corte Interamericana.
Em São Paulo, os juízes auxiliares são designados diretamente pela Presidência do TJ. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, essa nomeação precisa ser regulamentada seguindo os princípios de objetividade e impessoalidade, previstos na Constituição Federal. São eles que garantem independência na prestação jurisdicional e afastam os magistrados, especialmente os de primeira instância, de eventuais amarras políticas.