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08/06/2015

Punição inconstitucional

Afastamento de juiz pelo Tribunal de Justiça paulista é contestado no STF

Afastamento de juiz pelo Tribunal de Justiça paulista é contestado no STF Afastamento de juiz pelo Tribunal de Justiça paulista é contestado no STF

Roberto Corciolli foi destituído por email de seu cargo na 14a Vara Criminal do Fórum da Barra Funda. Era setembro de 2014 e sua designação como juiz auxiliar estava em plena vigência. A mensagem foi enviada por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.  Diante da falta de motivo aparente, o magistrado pediu explicações para o afastamento ao TJ. Soube então que alguns promotores daquele Fórum estavam incomodados com o teor ‘garantista’ de suas decisões, que priorizavam direitos constitucionais dos réus, e haviam requerido providências à Presidência do Tribunal. Ignorando todas as leis sobre o assunto, o TJ atendeu o pedido e o alocou em uma Vara Cível.

O caso foi denunciado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que deu total razão ao juiz afastado: determinou sua recondução imediata ao cargo e obrigou o TJ a criar critérios objetivos para a designação de juízes auxiliares no estado. Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em resposta a Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal paulista, no entanto, suspendeu a decisão do Conselho. O caso aguarda julgamento pelo STF.

Amicus Curiae apresentado pela Conectas em maio defende a decisão do CNJ e pede sua ratificação pelo STF.  A posição da entidade se apoia na Constituição Federal, mas, principalmente, em diversas normas internacionais como a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – todas ratificadas pelo Brasil. Também encontra eco em casos já julgados pelos sistemas regionais de direitos humanos, como a Corte Interamericana.

Em São Paulo, os juízes auxiliares são designados diretamente pela Presidência do TJ. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, essa nomeação precisa ser regulamentada seguindo os princípios de objetividade e impessoalidade, previstos na Constituição Federal. São eles que garantem independência na prestação jurisdicional e afastam os magistrados, especialmente os de primeira instância, de eventuais amarras políticas.

 

 

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