Há 75 anos, em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), um marco histórico na busca pela dignidade e igualdade de todas as pessoas.
A declaração tornou-se uma base jurídica para organizações que trabalham pelos direitos humanos. Com um amplo consenso internacional, o texto oferece argumentos sólidos para que a sociedade civil internacional cobre dos Estados a consolidação e ampliação de direitos.
“Em 30 artigos, a DUDH abrange direitos nas várias dimensões civis, políticas, sociais, econômicas e culturais. É cristalina ao afirmar, já em seu primeiro artigo, que ‘todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos’. Não há margem para outras interpretações”, explica a internacionalista Camila Asano, diretora-executiva da Conectas.
Apesar de ser um texto completo e direto, muitas vezes não é respeitado. As violações dos direitos humanos persistem em todos os países do mundo. Xenofobia, racismo, capacitismo, LGBTfobia, discriminação por gênero ou classe social são algumas violações contra pessoas, povos e comunidades. A fome, o trabalho infantil e a falta de direitos trabalhistas são outras questões que desafiam a efetivação da DUDH.
Para marcar os 75 anos da Declaração, reunimos algumas perguntas e respostas para que você compreenda melhor a importância da Declaração e como ela contribui diretamente para a garantia de direitos.
Direitos humanos são aqueles direitos que nos pertencem pelo simples fato de sermos humanos. Simples assim. Isso quer dizer que todas e todos têm direito a coisas muito fundamentais e de maneira igualitária, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião ou condição. Por princípio, esses direitos têm como objetivo garantir a dignidade das pessoas de forma inalienável, ou seja, não são direitos que podem ser restringidos ou retirados, mas sim garantidos. Nesse sentido, todas e todos devem ter acesso aos mesmos direitos, como o direito à educação, à saúde, à livre expressão, entre outros.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) surgiu após a 2ª Guerra Mundial. O conflito terminou em 1945. E em 1945, diferentes países se reuniram para formar a Organização das Nações Unidas. O objetivo era criar um ambiente de multilateralismo que garantisse a paz entre as nações e o fortalecimento dos direitos humanos, para que os horrores da guerra recém-terminada não se repetissem. Foi nesse espaço que em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi concebida, para que, a partir dela, nenhum ser humano tivesse seus direitos violados.
Outras tentativas de sistematizar quais seriam os direitos humanos apareceram antes da DUDH, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e a Carta de Direitos de 1791 dos Estados Unidos, mas sem o caráter universal da Declaração de 1948. No mesmo ano da DUDH, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem foi aprovada durante a conferência que criou a (OEA) Organização dos Estados Americanos, e é considerado o primeiro instrumento internacional de direitos humanos.
A declaração é composta por 30 artigos que falam sobre diversos aspectos da garantia de direitos. O primeiro artigo fala justamente sobre isso: “Todas as pessoas, mulheres e homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. A DUDH também fala sobre direitos como liberdade de associação, liberdade religiosa, condena tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e aborda também sobre acesso à saúde, educação, trabalho e lazer.
As garantias vêm por meio de acordos e tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais os países são signatários, e também por legislações internas. No caso do Brasil, a Constituição de 1988 foi batizada de “Constituição Cidadã” justamente por trazer aspectos de garantia de direitos que a Constituição anterior não apresentava.