Após seis anos de negociações e reuniões, países da América Latina e Caribe assinaram um acordo para que os Estados elevem os padrões sobre acesso à informação, participação pública e acesso à Justiça em questões ambientais. A resolução, assinada no último domingo, 4/3, em San José, na Costa Rica passa a entrar em vigor a partir da sua ratificação pelos países.
O acordo é pioneiro e cria uma série de obrigações legais que devem ser cumpridas pelos 24 Estados da região. Um dos objetivos da iniciativa é privilegiar e garantir o direito ao consentimento livre, prévio e informado para comunidades atingidas por grandes projetos de desenvolvimento.
“O Brasil é o país que mais mata defensores e defensoras de direitos humanos no mundo, e muitos deles estão ligados diretamente a causas ambientais. A ratificação desse acordo é bastante simbólica porque obriga o Estado a oferecer medidas inovadoras de proteção a essas pessoas, que estão na linha de frente da luta pela defesa do meio ambiente”, explica Caio Borges, coordenador de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas. “Além disso, o acesso à informação e à defesa pelo direito de participação ativa na tomada de decisões, e a garantia de recurso legal para cidadãos e cidadãs afetados de maneira negativa em projetos que afetem o meio ambiente, são medidas significativas e que na maior parte das vezes não são respeitadas pelo Estado.”
A resolução vem ao encontro do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, firmado na Conferência Eco-92, no Rio de Janeiro, que defende o direito de participação cidadã ativa em processos de tomada de decisões e também estabelece medidas para proteger defensores e defensoras, vítimas de violência e perseguição. O Acordo Pioneiro sobre Direitos Ambientais para a América Latina e Caribe é inédito, e engloba todos os países da região, que agora precisam decidir ou não pela ratificação.
Leia abaixo o que diz o Princípio 10:
“A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos.”