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20/12/2017

Liminar baseada em Nova Lei impede prisão para fins de expulsão de migrante



Uma liminar concedida em favor de C.B.U, migrante nigeriano, é o primeiro caso em que a nova Lei de Migração foi utilizada como argumento para impedir a prisão para expulsão. O habeas corpus foi impetrado pela DPU (Defensoria Pública da União) em São Paulo e o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou a soltura de C.B.U.

O migrante foi condenado por prática de crime no Brasil e estava desde novembro aguardando a efetivação da expulsão, decretada em 2012. O Estatuto do Estrangeiro, anterior à lei atual, previa esse tipo de restrição da liberdade e foi citado na decisão do desembargador federal Nino Toldo. “A Lei de Migração não previu a prisão para fins de expulsão, retirando tal modalidade de segregação cautelar do ordenamento jurídico nacional, de sorte que, em razão disso, não há fundamento legal hábil a embasar a prisão do paciente”, justificou o magistrado.

“É uma decisão inédita que abre um precedente positivo em casos que serão julgados na esteira da nova Lei da Migração. O decreto assinado pelo presidente Temer contraria a lei nesse ponto e ainda opera como resquício do Estatuto do Estrangeiro, que via a questão migratória sob o olhar da segurança, e não sob a perspectiva da garantia de direitos, como a nova Lei apregoa”, comenta Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas.

O Decreto nº 9.199/2017, citado por Camila, define no artigo 211 a utilização de medida cautelar de prisão para deportação e expulsão do Brasil. No entanto, a nova Lei (nº 13.445/2017) prevê, no artigo 123, que “ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos nesta Lei”. Ainda que conflitantes entre si, a aplicação da Lei é hierarquicamente superior ao decreto. Com a decisão, C.B.U. aguardará o processo de expulsão em liberdade.

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