A Conectas e a organização colombiana Dejusticia apresentaram uma série de recomendações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Relatora Especial para Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais, durante audiência nesta sexta-feira, 2, em Bogotá. As contribuições têm por objetivo subsidiar os dois órgãos na elaboração de diretrizes sobre empresas e direitos humanos na esfera regional.
Entre os principais pontos levantados pelas organizações está o monitoramento e o regime de responsabilização de bancos de fomento, como o BNDES, por violações relacionadas a projetos financiados, com atenção especial para projetos ligados à mineração e infraestrutura. Nesses casos, os impactos podem ser indiretos mas, por conta da magnitude dos empreendimentos, pode haver um processo de transformação local que afeta sobremaneira a vida das comunidades. Apesar disso, regimes jurídicos domésticos, como é o caso do brasileiro, não oferecem clareza sobre o nível de responsabilidade dessas instituições.
No documento apresentado, as organizações chamam a atenção para a fragilidade do mecanismos não-judiciais de reparação e defendem que comunidades impactadas por obras e empreendimentos tenham uma participação real e substantiva na construção de tais mecanismos. Além disso, também há sugestões de como governos locais devem adotar protocolos e diretrizes para responsabilizar empresas e permitir que as vítimas tenham acesso à justiça.
“As reflexões e propostas apresentadas têm como objetivo contribuir com o processo de criação de diretrizes regionais sobre empresas e direitos humanos, a partir da experiência das duas organizações com as falhas na implementação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos estruturados pela ONU”, comenta Caio Borges, coordenador do programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas. “É muito importante trazer a discussão para o âmbito da OEA, uma vez que o sistema regional tem uma forte tradição em reafirmar as obrigações dos Estados frente a violações cometidas por empresas, conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos, e a necessidade de adaptar as normas ao contexto e à realidade locais”.
Ainda que os Princípios Orientadores propostos pelo Grupo de Trabalho da ONU para Empresas e Direitos Humanos não sejam vinculantes, o documento apresentado pelas organizações propõe o uso das diversas ferramentas possíveis, sejam elas voluntárias ou não, como um meio eficaz de responsabilização e mitigação de danos causados por empresas.